Terça, 31 de Agosto de 2010 às 12h08
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A cadeirinha para o transporte de crianças no veículo de passeio começa a ser obrigatória amanhã, 1 de setembro, em todo o País.
A regra foi estipulada pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito em maio de 2008 e passa a ser fiscalizada a partir de 1º de setembro de 2010.
A ONG CRIANÇA SEGURA fez uma pesquisa para ver quem já respeitava a regra antes.
Para a análise, conduzida pela Ipsos, multinacional francesa de pesquisa, foram entrevistadas 500 mães de filhos entre zero e 14 anos, pertencentes às classes ABCD, entre 25 e 45 anos das cidades de Curitiba/PR, Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE e São Paulo/SP. A pesquisa foi feita porta a porta de 3 a 23 de março de 2010.
Do total de entrevistadas, 40% transportam seus filhos em automóveis, mas apenas 32% possuem o dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Do total das famílias que possui o equipamento, 92% possui por questão de segurança, 17% possui por ser de uso obrigatório, 9% possui para proporcionar maior conforto às crianças. Quando perguntadas sobre os trajetos nos quais utilizam o equipamento, mais de uma alternativa poderia ser assinalada: 86% na cidade, sempre; 54% na cidade, em trajetos longos, 53% nas estradas e 45% em cidades a passeio (resposta múltipla).
Das famílias que não possuem a cadeirinha, 67% responderam que a criança não está mais na idade de usar o equipamento, 26% respondeu que a criança é transportada no banco de trás com o cinto de segurança, 7% respondeu que não possui carro e que utiliza o de parentes e 4% respondeu que valor da cadeirinha é muito alto.
A maioria das mães que não possui o equipamento, responderam que transportam seus filhos no banco de trás do veículo 82%. Mas uma quantia significativa transporta a criança no banco da frente 18%. Do número total de mães que não possui o equipamento, 59% possuem filhos com idade para estar na cadeirinha.