Na semana passada, comentamos sobre o TAC assinado pela Apas no tocante às suas obrigações assumidas perante os consumidores no período de adaptação da retirada das sacolas plásticas descartáveis dos supermercados. Dessa discussão surgiu a necessidade de explicar a importância e legitimidade do Ministério Público na defesa do consumidor.
A lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagismo, por si só já é autoexplicativa, pois foi editada com a finalidade dentre outras de justamente defender a coletividade de consumidores.
A lei é muito clara em prever que o Ministério Público, ou seja, os Promotores de Justiça poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta (TAC), onde haverá as penalidades em caso de descumprimento e o acordo assinado pelo infrator junto ao órgão tem eficácia futura se necessário for executar as obrigações não cumpridas em juízo.
Nesse compasso, percebe-se claramente que agiu bem o Ministério Público em formalizar o TAC, garantindo os direitos dos consumidores que estavam sendo violados, sem saber como proceder com a proibição das sacolas descartáveis de acondicionamento de produtos adquiridos nos supermercados.
Isto porque a defesa do consumidor pode ser feita de modo individual ou coletiva e, para essa segunda defesa, o Promotor de Justiça é fundamental, pois todas as regras de direito do consumidor são de interesse social e, como tal, despertam a autonomia e legitimidade do Ministério Público como fiscal da lei em atuar em prol do consumidor.
É importante o consumidor contar com a atuação do Ministério Público que supre até mesmo a falência do Poder Judiciário em tutelar os interesses sociais. Em suma, o TAC é uma importante ferramenta na defesa do direito do consumidor.
Quarta, 22 de Fevereiro de 2012 às 06h54
